IRREGULAR!
HIDROVALE ENGENHARIA LTDA É NOTIFICADA POR IRREGULARIDADE E TEM OBRA EMBARGADA POR MÁ EXECUÇÃO
PARA EXECUÇÃO DE TODA E QUALQUER OBRA NOVA, EM SOLO CAMPO-FORMOSENSE E EM QUALQUER PARTE DO MUNDO (!), É NECESSÁRIO UM CONJUNTO DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUE DEVERÁ SER APRESENTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS A FIM DE O RESPONSÁVEL OBTER O COMPETENTE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO.
SEM ALVARÁ, NENHUMA OBRA PODE SER REALIZADA E O INFRATOR FICA SUJEITO À NOTIFICAÇÃO, MULTA E/OU EMBARGO DA OBRA, ATÉ SUA REGULARIZAÇÃO. A PREFEITURA, AINDA, EXIGE UM RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) DE EXECUÇÃO DE OBRA, DEVIDAMENTE, HABILITADO E COM REGISTRO NO CREA, COM A INTENÇÃO DE QUE TUDO SEJA REALIZADO, PRIMANDO PELA BOA QUALIDADE DE VIDA DE TODOS OS CIDADÃOS.
IMPORTANTE FRISAR QUE NENHUMA, ABSOLUTAMENTE, NENHUMA EMPRESA DESCONHECE O CAMINHO LEGAL PARA EXECUTAR, CONDUZIR OU CONCLUIR QUALQUER OBRA PELA QUAL SEJA RESPONSÁVEL.
OCORRE QUE NO DIA 19 DE MARÇO DO CORRENTE, A HIDROVALE ENGENHARIA LTDA, SEDIADA EM SALVADOR-BA, MESMO ESTANDO COM DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, INFRIGINDO A LEI, INICIOU A EXECUÇÃO DA OBRA DE SANEAMENTO DE CARAÍBAS, COMETENDO A PRIMEIRA INFRAÇÃO NESTE QUESITO. PRONTAMENTE, UM AGENTE FISCALIZADOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS EMITIU NOTIFICAÇÃO (Nº 009/2024), ESTABELECENDO UM PRAZO DE 24 HORAS PARA A REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, SOB PENA DE O SEU DESCUMPRIMENTO INCORRER NA GERARAÇÃO DE MULTA.
RESULTADO: O RESPONSÁVEL POR ESTA OBRA, CIENTE DA INFRAÇÃO, ENGAVETOU A NOTIFICAÇÃO E PROSSEGUIU COM O SERVIÇO. APESAR DO DESCUMPRIMENTO DA EMPRESA, A SECRETARIA DECIDIU-SE PELO BENEFÍCIO DA COMUNIDADE E NÃO PUNIU A INFRAÇÃO.
ENTRETANTO, NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA, 27, A EQUIPE FISCALIZADORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS RECEBEU UMA DENÚNCIA QUE DESCREVIA O ROMPIMENTO (ESTOURO) DE CANOS DA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA DAQUELA LOCALIDADE, QUE DEVE TER ACONTECIDO POR FALHAS NO SISTEMA DE REGULAGEM DE PRESSÃO DA ÁGUA, USO DE MATERIAL DE BAIXA QUALIDADE, INCORRETA INSTALAÇÃO DA TUBULAÇAO, TUBO INADEQUADO PARA ESTA TUBULAÇÃO ESPECÍFICA, IMPACTO FÍSICO E/OU OUTROS. RESUMINDO: INEQUÍVOCA FALTA DE PLANEJAMENTO. NOVA GRAVÍSSIMA INFRAÇÃO, DEVIDAMENTE, REGISTRADA.
CONSTATADA A IRREGULARIDADE, AVALIADA A EXTENSÃO DO PROBLEMA E PREJUÍZOS CAUSADOS À POPULAÇÃO DAQUELA COMUNIDADE E, AINDA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A INCOMPLETA DOCUMENTAÇÃO PARA SUA EXECUÇÃO, O AGENTE FISCALIZADOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE CAMPO FORMOSO, DENTRO DOS MEIOS LEGAIS E CABÍVEIS NESTE CONTEXTO, EMBARGOU (EMBARGO Nº 01/2024 DE 27/3/2024) A OBRA E EMITIU NOVA NOTIFICAÇÃO (Nº 013/2024), SOLICITANDO, NOVAMENTE, A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E NECESSÁRIA PARA A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DA OBRA.
O RESPONSÁVEL PELA CITADA (OBRA) FOI INFORMADO QUE A EXECUÇÃO SÓ PODERIA TER CONTINUIDADE APÓS O TOTAL E IMEDIATO REPARO DOS DANOS CAUSADOS À TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA DAQUELA LOCALIDADE, COMO TAMBÉM, REGUARIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTINUIDADEDOS SERVIÇO.
NESTE ÍNTERIM, VALE LEMBRAR AQUELE VELHO DITADO POPULAR: DIREITO TEM, QUEM DIREITO ANDA!
P.S.: OS REGISTROS FOTOGRÁFICOS DESTA ABORDAGEM ESTÃO DISPONIBILIZADOS NO CORPO DA MATÉRIA.