Ministros do STJ absolvem estuprador de menina de 12 anos que engravidou

Foto: reprodução/STJ
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O Código Penal brasileiro classifica como crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima

Por 3 votos a 2, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem que havia sido condenado a 11 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina que engravidou. Em seu voto pela absolvição do estuprador, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a origem “humilde” do homem, “um trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais”, justifica sua absolvição.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca também argumentou que a decisão “seria benéfica para a sociedade”. O voto foi seguido por mais dois ministros: Ribeiro Dantas e Joel e Ilan Paciornik.

“Estou fazendo uma ponderação de valores (…) e essa ponderação de valores é uma ponderação que eu fiz aplicando a prioridade absoluta feita pelo legislador ordinário, que é a primeira infância. Já nasceu a criança, houve união estável… A realidade da vida mostra que houve uma união por antecipação, lamentavelmente, de uma criança e um trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais”, afirmou.

O Código Penal brasileiro classifica como crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima.

Embora o próprio STJ tenha jurisprudência consolidada nesse sentido, os ministros que votaram pela absolvição do estuprador ignoraram o Estatuto da Criança e do Adolescente, apontaram os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay, que divergiram da decisão do relator. Eles sustentaram que houve efetivamente estupro de vulnerável.

A ministra Teixeira destacou a impossibilidade de uma criança de 12 anos consentir com um ato sexual, enfatizando que a gravidez comprometeu ainda mais o futuro da vítima.

“O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. […] Ninguém aqui diria que seria lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque pediu, insistiu, viu na novela. Por que vai autorizar violência muito maior que o uso de álcool que é o sexo?”, questionou a ministra.

O ministro Azulay afirmou que o STJ não deve agir de acordo com convicções pessoais e ressaltou a gravidade do ato, questionando a ideia de que uma criança de 12 anos poderia ter um relacionamento sexual saudável.

A criança já havia sido vítima da Justiça, quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou a decisão da primeira instância que condenou o estuprador. O Ministério Público recorreu então ao STJ, buscando a condenação do acusado, mas a quinta turma manteve a decisão pela absolvição do crime.

*Com informações do G1

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